As seleções nacionais estão associadas ao bem comum, ao bem-estar geral das pessoas e comunidades. O nosso hino. A nossa bandeira. O nosso País. Daí que a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (LBAFD), a Lei n.o 5/2007, de 16 de Janeiro, no seu artigo 45.o, sob a epígrafe "Seleções nacionais", preveja que “[a] participação nas seleções ou em outras representações nacionais é classificada como missão de interesse público e, como tal, objeto de apoio e de garantia especial por parte do Estado.” Daí também a necessidade de se ser federação desportiva, com o estatuto de utilidade pública desportiva, para se organizar seleções nacionais. É o que resulta do n.o 1 do artigo 16.o da LBAFD, sob a epígrafe "Direitos desportivos exclusivos".