O artigo 226 de nossa Constituição Federal prevê expressamente que a família é a base da sociedade e do Estado. Como fenômeno sociológico e natural, não poderia ser diferente. Mesmo que se possa afirmar que atualmente a família ainda não consegue formar um ser humano perfeito, pois falha na educação e na transmissão de valores morais, ela ainda é a fonte primeira de valores e de princípios, e é através dela que o indivíduo inicia seu relacionamento com a vida e com a sociedade. Nas relações entre os membros da família, a lei procura equilibrar valores morais e interesses patrimoniais estabelecendo regras e princípios, criando direitos e obrigações, deveres e responsabilidades para cada um de seus integrantes. Nosso objetivo aqui não é estudar valores ou princípios morais que vigoram ou que deveriam vigorar no seio familiar, mas sim enfatizar e chamar atenção para os aspectos econômicos mais importantes decorrentes dos relacionamentos, principalmente daqueles entre cônjuges ou companheiros, entre pais e filhos e entre membros da família e terceiros.