Parte-se do pressuposto de que são características essenciais do Direito das Famílias a sua socialidade e a sua vinculação à normativa constitucional. Assim, o estudo aqui realizado se assenta, por um lado, no amparo do ambiente social, com as alterações que lhes são próprias e constantes; por outro lado, é remissivo às orientações normativas da Constituição Federal de 1988.
O ponto de partida eleito é, pois, a evolução da estrutura familiar, sublinhando-se, de início, a pluralidade com que o fenômeno sócio-jurídico da família se impõe. A apreensão normativa deste predicado, por sua vez, é filtrada – e fortificada – pelo compromisso constitucional de construir um Estado Democrático de Direito. Desta maneira, os critérios hermenêuticos adequados à compreensão do Direito das Famílias são encontrados, tornando possível identificar quais os seus verdadeiros princípios disciplinadores.
Nesse contexto, afetividade, monogamia, multiparentalidade, origem genética, parto anônimo, alienação parental, responsabilidade civil nas relações familiares, mediação familiar, família homoafetiva e famílias simultâneas, são alguns dos intricados temas de Direito das Famílias abordados e discutidos de maneira criteriosa, inovadora e responsável.
Estas são, então, as premissas aqui eleitas, que direcionam a leitura individualizada dos institutos familiares. Todo o enfoque se propõe teórico e prático, e sempre sob uma preocupação didática. Assim, este livro se direciona aos estudiosos do Direito, em geral, visando contribuir para um pensamento jurídico-familiar verdadeiramente comprometido com a realidade e com os ditames constitucionais.