Código Penal da Zâmbia (Código Penal da Zâmbia - 1930. Capítulo 87. Iniciado em 1 de novembro de 1931) - define infrações penais, regula a apreensão, acusação e julgamento de pessoas suspeitas e fixa penas e modos de tratamento aplicáveis aos infratores condenados. Este ato foi atualizado pelas seguintes alterações: Iniciado em 1º de novembro de 1931; Leis de Alteração: 2000, 2003, 2005, 2007, 2010, 2022
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