Família infantil do governo
A Família Infantil do Governo é gerida pelo Departamento de Serviços Sociais sob o controlo do Ministério da Assistência Social para a manutenção, educação, formação e reabilitação das crianças órfãs sem pais ou órfãs de pai.
Os envolvidos na implementação do programa:
A Secção de Instituições do Departamento de Serviços Sociais é responsável pela gestão das famílias infantis do governo. O Diretor (Instituição) é chefiado pelo Diretor Adicional, Diretor Adjunto, Diretor Adjunto, Oficial de Serviço Social a nível da sede e Custodiante/Deputado Custodiante a nível de campo preocupado com a gestão de famílias infantis do governo. O Diretor Adjunto e os Diretores Adjuntos do Gabinete Distrital de Serviço Social supervisionam as instituições de campo e coordenam entre o nível de campo e a sede. A nível local, um comité de gestão liderado pelo Comissário Distrital é a Autoridade de Gestão da Família Infantil. O Zelador/Vice-zelador da Família Infantil do Governo em questão trabalha como Secretário-Membro do Comitê. Além disso, sob a liderança do Vice-Diretor, Diretor dos Serviços Sociais, a Comissão Governamental de Admissão às Famílias Infantis organiza a admissão das crianças.
Serviços:
Acolhimento de crianças órfãs até aos 18 anos
Nutrir com amor e cuidado em um ambiente familiar
Oferecer educação e formação profissional
Alcançar a excelência física, intelectual e humana dos residentes
Proporcionar-lhes emprego com vista à reabilitação e autossuficiência
Destinatário do serviço:
Órfãos, ou seja, crianças pobres sem pai ou sem pai com idades entre 6 e 9 anos.
Centro de serviço:
São 42 meninos, 42 meninas e 1 família mista localizada na sede distrital e algumas upazilas, totalizando 85 famílias infantis do governo. Baixe a lista de famílias com crianças.
Procedimentos de prestação de serviços (em resumo):
Os pais de órfãos de 6 a 9 anos deverão enviar o formulário de inscrição no formulário prescrito. Após a elaboração do projeto de lista de candidaturas recebidas, o Supervisor/Supervisor Adjunto convoca a reunião da Comissão de Admissão. Os órfãos residentes são admitidos e reabilitados através de manutenção, educação e formação até aos 18 anos de idade, após selecção do residente e informação do requerente.
Funções:
Todos os anos, no mês de dezembro, o tutor apresenta um requerimento à família da criança em causa ou ao serviço distrital de serviço social no formulário prescrito;
Verificação da idade e do estado de saúde do órfão requerente através do Cirurgião Civil ou seu representante;
Aprovação final pelo Comitê de Admissão
Entrada gratuita de órfãos;
Manutenção, educação, formação e reabilitação das crianças na sociedade com dignidade adequada
Atos/Regras/Políticas Relevantes:
1. Política do Governo Shishu Sadan/Gestão da Família Infantil-2002
2. Lei da Criança de 2013
3. Lei da Criança, 2013 (alterada em 2018)
Áreas de participação cidadã:
Informar as autoridades caso seja observada alguma perturbação na gestão da família da criança;
Fornecer assistência financeira com Zakat, Fitra, caridade, etc.;
Qualquer assistência na melhoria da qualidade da educação infantil;
Auxiliar financeiramente na reabilitação da criança, proporcionando emprego ou fornecendo informações;
Seja gentil com as crianças;
Qualquer forma de auxílio ao pleno desenvolvimento da criança.