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Convenção Internacional sobre Linhas de Carga.
Esta aplicação contém:
- Linhas de Carga, 1966 - Convenção Internacional sobre Linhas de Carga, 1966
- Linhas de Carga, 1966/1988 - Convenção Internacional sobre Linhas de Carga, 1966, emendada pelo Protocolo de 1988
A Convenção Internacional sobre Linhas de Carga (LLC) foi assinada em Londres em 5 de abril de 1966, emendada pelo Protocolo de 1988 e posteriormente revisada em 2003. A convenção pertence especificamente à linha de carga de um navio (também conhecida como "linha d'água"). uma marcação do ponto mais alto no casco de um navio que pode seguramente encontrar a superfície da água; um navio que é carregado até o ponto onde sua linha de carga está submersa e não mais visível excedeu seu calado e está em perigo porque sua capacidade foi excedida.
O Protocolo de 1988 foi adotado para harmonizar os requisitos de vistoria e certificação da Convenção de 1966 com aqueles contidos na Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) e MARPOL 73/78.
De acordo com a Convenção Internacional sobre Linhas de Carga (CLL 66/88), todas as linhas de carga atribuídas devem ser marcadas a meia-nau de cada lado dos navios envolvidos em viagens internacionais. As determinações do bordo livre dos navios são calculadas e / ou verificadas pelas sociedades de classificação que emitem certificados internacionais de linhas de carga em conformidade com a legislação dos Estados participantes.
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