O cartão de controle temporário completo eletrônico permite que você insira on-line os dias de trabalho, doença, férias ou outros dias não compensáveis do mês de desemprego atual e envie-o eletronicamente para sua instituição de pagamento no final do mês. meses.
Sua organização poderá então calcular o valor da compensação que será paga a você, com base nos elementos declarados em seu cartão eletrônico C3.2A.
Para receber seus benefícios relacionados ao seu cartão eletrônico C3.2A, você deve estar registrado em uma instituição de pagamento:
o órgão público: a CAPAC,
o organismo pagador de um sindicato: o CSC, o FGTB ou o CGSLB.
Atualizado em
30 de ago. de 2023