1. O OQSF-CI foi instruído, pelo decreto n.º 2016-1136 de 21 de dezembro de 2016, sobre a criação, organização e funcionamento do referido Observatório, a constituição de um comparador de forma a promover a transparência e garantir a comparabilidade dos principais serviços financeiros de varejo, entre outros.
2. este comparador tem a forma de um website. Abrange os principais serviços financeiros de retalho oferecidos a particulares e PME por instituições de crédito (bancos), sistemas financeiros descentralizados (microfinanças), companhias de seguros, emissores de dinheiro eletrónico (dinheiro móvel) que operam na Costa do Marfim
Atualizado em
9 de mai. de 2024