O telemarketing é o termo utilizado para caracterizar a promoção de vendas e serviços por meio de contato telefônico. As atividades de telemarketing constituem um importante instrumento para o crescimento dos serviços de telecomunicações no Brasil.
Em iniciativa do setor, as principais Prestadoras de Serviços de Telecomunicações do país se reuniram para debater boas práticas e padronização de uso deste mecanismo, em alinhamento com o crescente debate do tema pela sociedade e em respeito ao cidadão. Após a implantação do Não me Perturbe, os bancos que trabalham com o produto consignado solicitaram a participação no website, para permitir que os usuários solicitem também o bloqueio de ligações indesejadas relacionadas à oferta de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado.
Portanto, o NMP é um cadastro para solicitar o bloqueio do recebimento de ligações relacionadas a ofertas de serviços de telecomunicações (telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e Internet) das Prestadoras participantes e de operações de consignado (empréstimo consignado e cartão de crédito consignado) realizadas pelas Instituições Financeiras.
O cadastro deve ser feito na plataforma, onde o cidadão deve informar o número de telefone para o qual deseja realizar o bloqueio de ligações, bem como a Prestadora e/ou Instituição Financeira para a qual não deseja receber chamadas de telemarketing.
Dessa forma, tanto as Prestadoras quanto os Bancos não poderão realizar ofertas para esse telefone, a partir de 30 dias corridos da data de solicitação. No caso das Instituições Financeiras, importante frisar que o bloqueio de ligações não se aplica aos seguintes casos: confirmação de dados, prevenção a fraudes, realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento.
Atualizado em
28 de out. de 2024