Constituição da República Checa (Acto Constitucional n.º 1/1993 Coll., alterado pela Lei Constitucional n.º 347/1997 Coll., 300/2000 Coll., 448/2001 Coll., 395/2001 Coll., 515/2002 Coll. ., 319/2009 Coll., 71/2012 Coll. e 98/2013 Coll.) - é a lei máxima da República Checa. Esta lei determina os princípios básicos e as leis da República Checa, determina os poderes e deveres do governo e garante certos direitos ao povo checo. Foi adotada como lei constitucional pelo Conselho Nacional Tcheco em 16 de dezembro de 1992 e publicada na Coleção de Leis Tcheca sob o nº 1/1993 Coll.
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