Código do Trabalho Congolês (Code du Travail de la République Démocratique du Congo) - este Código aplica-se a todos os trabalhadores, independentemente da nacionalidade, que os empregadores contratam ao abrigo do contrato de serviço. Esta lei rege todas as relações laborais entre empregador e empregado na República Democrática do Congo. Lei nº 015-2002, de 16 de outubro de 2002, sobre o Código do Trabalho. Lei n.º 16/010, de 15 de julho de 2016, que altera e complementa a Lei n.º 015-2002 sobre o Código do Trabalho.
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