Automatize o gerenciamento de documentos comerciais e diga adeus aos processos manuais
Você vende seus produtos on-line ou tem um negócio de tentativa de venda? Uma ou mais pessoas da sua equipe perdem tempo registrando manualmente as taxas diárias todos os dias?
Graças ao serviço Gateway Fiscal, é possível gerir a criação de recibos eletrónicos e o envio eletrónico de pagamentos para a Receita Federal de forma totalmente automática.
O Gateway liga-se à sua plataforma de vendas ou gestão online, regista todas as transações diárias e, para cada uma, emite automaticamente o respetivo recibo digital. No final do dia você não terá que cuidar do registro contábil, em poucos passos simples o Gateway também se encarrega de transmitir os pagamentos eletrônicos diretamente para a Receita Federal.
É hora de dizer adeus a todos os processos manuais que consomem tempo e recursos! Digitalize o seu negócio com a nossa solução.
Como funciona
O Portal Fiscal é uma solução com a qual um serviço de terceiros (e-commerce ou gestão) se conecta, por meio de nossa API, a um App Android instalado em um tablet ou smartphone de propriedade do empresário.
A App interage com um Gravador Telemático ao qual atribui a criação de recibos digitais ou em papel que se transformam em pagamentos que o gravador encaminha automaticamente, em cada encerramento fiscal, para a Receita Federal.
Qual problema isso resolve?
As isenções da obrigação de memorizar e transmitir eletronicamente as taxas à Receita são provisórias e devem ser abolidas. Também neste contexto, muitos operadores de comércio eletrónico decidiram adotar opcionalmente comportamentos fiscais que, embora não sejam obrigatórios atualmente, podem facilitar o seu trabalho (ex. Gestão de grandes volumes de transações) e permitir uniformizar a gestão e a contabilidade de vendas online .
Embora isento deste requisito, o cedente pode decidir certificar as taxas, e posteriormente armazená-las e transmiti-las eletronicamente ao Fisco, com a consequência de que também neste caso cessará a obrigação de guardar e registar as taxas diariamente.
Atualizado em
11 de set. de 2025