Lei Trabalhista Colombiana (Código Substantivo do Trabalho na Colômbia. Lei 2.663 de 5 de agosto de 1950) - é o ato normativo que reúne as normas que constituem o direito consuetudinário em matéria de relações trabalhistas na Colômbia. O principal campo de regulação das normas legais previstas no Código do Trabalho considera as relações individuais e coletivas de trabalho, que se estabelecem entre pessoa física ou jurídica, empregador, e pessoa física, empregado, bem como entre empregadores, sindicatos ou empregados. . representantes e autoridades públicas.
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Atualizado em
3 de abr. de 2024