De acordo com um mandato aprovado pelo Ministério das Estradas, Transportes e Estradas, todos os veículos de transporte público terão que ser equipados com VLTs (rastreamento de localização de veículos) e botões de pânico a partir de 1º de janeiro de 2019. Este aplicativo móvel de parada de emergência VLTS facilita ao Centro de Comando e Controle a automatização do serviço de SMS para os dispositivos VLTS que estão em fase de emergência e os demais procedimentos da ação relacionada à situação de emergência foram resolvidos. A Ordem de 2018 se aplicará a todos os veículos de transporte público que se enquadram nas Regras Centrais de Veículos Motorizados de 1989, o que significa que os auto-riquixás e os e-riquixás estarão isentos. A regra se aplicará a veículos registrados a partir de 1º de janeiro. O Ministério dos Transportes Rodoviários e Rodovias alterou o CMVR inserindo a regra 125H, obrigando a instalação de Dispositivo de Rastreamento de Localização de Veículos e Botão de Emergência (VLTD) em todos os veículos de serviço público.
Atualizado em
8 de abr. de 2025
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