Vide Resolução nº 1954 do então Departamento de Comércio e Indústria para a regulamentação, exame e certificação de instituições de ensino técnico no então Paquistão Oriental. 188-Ind. Em 27/01/54, foi estabelecido um conselho denominado “Conselho de Exame para Educação Técnica do Paquistão Oriental”. O objectivo era exercer a responsabilidade de gestão, supervisão, controlo e desenvolvimento das organizações de ensino e formação técnico-profissional do país, realizando exames, regulamentando e atribuindo diplomas/certificados às pessoas que passam no exame realizado pelo Conselho.
Então, tendo em conta a crescente procura e necessidade de criação de um órgão estatutário para formulação, desenvolvimento, regulamentação, certificação, fiscalização e avaliação do currículo de Diploma em Engenharia e Comércio. Como resultado, em 7 de março de 1967, a Gazeta No.-175 L.A. Uma instituição chamada “Conselho de Educação Técnica do Paquistão Oriental” foi criada pela Lei Parlamentar nº 1, que agora é conhecida como Conselho de Educação Técnica de Bangladesh.
Atualizado em
6 de ago. de 2025