O aplicativo permite que o usuário interaja com a Polícia Estadual por meio do envio de denúncias (vídeo, áudio, imagens e texto) referentes a episódios de bullying, tráfico de drogas e violência doméstica.
Os conteúdos são transmitidos para a Polícia em modo geolocalização e permitem conhecer o local e detalhes dos acontecimentos em tempo real.
Também é possível enviar e transmitir posteriormente inserindo o endereço do local onde ocorreu o evento.
O aplicativo, destinado principalmente a crianças e ao mundo escolar, foi criado para prevenir os fenômenos de bullying, combater o tráfico de drogas e denunciar episódios de violência doméstica. A nova versão além de permitir uma experiência mais imediata do usuário também permite que você se comunique em chat com a sala de operações da Polícia Estadual, receba mensagens e notificações, diretamente do app.
Coleta e uso de informações
Para uma melhor experiência, ao usar nosso Serviço, podemos pedir ao usuário que nos forneça algumas informações de identificação pessoal, incluindo, mas não se limitando a, deviceid, localização (gps, rede). As informações que solicitamos serão mantidas por nós e usadas conforme descrito na política de privacidade. O aplicativo usa serviços de terceiros que podem coletar informações usadas para identificá-lo:
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Os dados adquiridos através desta aplicação são armazenados numa estrutura informática, separada logicamente para cada Sede da Polícia, no CED do Ministério do Interior. O controlador dos dados é o Ministério do Interior - Departamento de Segurança Pública. O responsável pelo processamento dos dados é o Departamento de Segurança Pública. Os responsáveis pelo tratamento dos dados são os operadores identificados pelo controlador de dados a seguir indicados: o pessoal do Quartel-General da Polícia, dos Comissariados da Polícia e dos Gabinetes Centrais do Departamento de PS para fins de investigação; ao pessoal do CED do Ministério do Interior para a gestão e manutenção técnica do sistema. O acesso aos dados online é permitido a agentes e agentes da Polícia Judiciária e da Segurança Pública da Polícia Estadual, expressamente autorizados por dispositivo específico do comissário, para efeitos de prevenção, detecção e repressão de crimes, bem como para salvaguarda da ordem .e segurança pública. A informação pode ser consultada, bem como pelo relator, exclusivamente à Polícia Judiciária e Agentes de Segurança Pública da Polícia Estadual, afetos a serviços de investigação e com perfil de acesso específico a nível nacional. Os dados coletados no sistema são destruídos permanentemente após 5 anos da entrada.
Atualizado em
24 de abr. de 2024