O Código Geral Tributário contém disposições relativas ao regime tributário das pessoas físicas, jurídicas e também de caráter regional e internacional. Estabelece as regras relativas à base, taxas e métodos de recuperação do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, do imposto sobre as sociedades, do imposto sobre o valor acrescentado, das taxas de registo, dos impostos locais e de outros impostos diretos e indiretos cobrados pelo Estado e pelas autoridades locais. Toda esta informação está agrupada num único documento e disponibilizada ao público em geral e constitui, portanto, uma ferramenta de segurança jurídica, aceitação fiscal e atratividade fiscal.
Atualizado em
7 de jan. de 2025