Gerencie suas contas e facilite suas transações diárias onde quer que esteja.
Este aplicativo é reservado para clientes particulares da Neuflize OBC que possuem uma assinatura dos serviços bancários remotos.
SERVIÇOS ESSENCIAIS PARA SIMPLIFICAR O GERENCIAMENTO DIÁRIO DE SUAS CONTAS
O aplicativo Neuflize OBC permite visualizar:
- o saldo de suas contas à vista (contas correntes / poupança / contas a prazo), bem como todos os movimentos registrados nelas,
- seus cartões de débito diferido pendentes,
- a avaliação, bem como os detalhes de suas carteiras de valores mobiliários, PEAs e contratos de seguro de vida ou capitalização,
- os detalhes de seus créditos em andamento.
Para fazer transferências pontuais em euros para:
- outra conta em dinheiro que você possui na Neuflize OBC,
- a conta de um beneficiário domiciliado em um país na zona SEPA.
SEGURANÇA, NOSSA PRIORIDADE
Para aprimorar a segurança de suas operações online, desenvolvemos a chave móvel. Ao ativá-lo no seu telefone ou tablet, seu dispositivo se torna um elemento de identidade por si só. Combinado ao seu código pessoal, ele permite que você se autentique no portal da web neuflizeobc.net ou no aplicativo móvel de maneira forte. De fato, graças à chave móvel, sua autenticação é baseada em 2 fatores distintos: o que você sabe (seu código pessoal) e o que possui (seu telefone ou tablet).
ASSISTÊNCIA
Se você tiver alguma dúvida sobre a operação do aplicativo Neuflize OBC, convidamos você a entrar em contato com nossa equipe de suporte, de segunda a sexta-feira, das 8:30 às 18:30:
- da França, em 0 800 669 779 (chamada sem sobretaxa),
- do estrangeiro em + 33 1 56 21 94 99,
- ou por e-mail, app-nobc@fr.abnamro.com.
VOCÊ NÃO ESTÁ ASSINANDO NO BANCO REMOTO?
Convidamos você a entrar em contato com seu banqueiro particular ou nossa equipe de suporte cujos detalhes de contato estão listados acima.
SUA OPINIÃO INTERESSA-NOS
Não hesite em nos enviar suas sugestões de melhoria, escrevendo para nós no seguinte endereço: app-nobc@fr.abnamro.com.
Atualizado em
22 de jul. de 2025