O DIMS Capture permite que as forças policiais coletem evidências digitais em campo de forma rápida, segura e sem deixar cópias desnecessárias no dispositivo. Por padrão, as mídias são armazenadas apenas dentro do ambiente criptografado do aplicativo, enviadas diretamente para o ambiente DIMS da sua agência (nuvem ou local) e, em seguida, excluídas automaticamente do aplicativo após a sincronização ser concluída com sucesso.
O que você pode fazer:
Capturar na origem: fotos, vídeos, áudios e digitalizações de documentos usando a câmera/microfone do dispositivo.
Adicionar o contexto necessário: números de casos/incidentes, etiquetas, notas, pessoas/locais e campos personalizados definidos pelo administrador.
Ingestão segura e direta para o DIMS: criptografia em trânsito e em repouso; verificações de integridade (hash) no servidor durante a ingestão.
Prioridade offline: enfileire as capturas com metadados completos enquanto estiver offline; elas serão sincronizadas automaticamente quando a conectividade for restabelecida.
Exclusão automática após a sincronização (padrão): assim que o DIMS confirmar o recebimento, o aplicativo remove sua cópia local para minimizar o resíduo no dispositivo.
Carimbo de data/hora e localização GPS opcional para reforçar a confiabilidade das evidências. Opcional: Uploads da galeria habilitados pelo administrador
A importação de arquivos da galeria do dispositivo (fotos/vídeos/documentos) pode ser habilitada por um administrador quando a política permitir a importação de mídias pré-existentes.
Quando habilitada, o aplicativo solicitará permissões de Fotos/Mídia e permitirá que os usuários anexem os itens selecionados a um caso.
Importante: A importação não altera nem exclui os originais do usuário na galeria; o DIMS Capture mantém uma cópia de trabalho dentro do aplicativo até que o upload seja concluído. Após a verificação do upload, a cópia de trabalho no aplicativo é excluída automaticamente, conforme a política (o original permanece na galeria, a menos que o usuário o remova).
Atualizado em
28 de nov. de 2025