Introdução:
A Lei EOB 1976 entrou em vigor a partir de 01 de abril de 1976, para atingir o objetivo do Artigo 38 (C) da Constituição, ao prever o seguro social obrigatório. Alarga as prestações de velhice aos segurados ou aos seus sobreviventes.
Benefícios:
Ao abrigo do Regime EOB, os Segurados têm direito a beneficiar de benefícios como, Pensão de Velhice (em caso de reforma), Pensão de Invalidez (em caso de invalidez permanente), Subsídio de Velhice (o Segurado atingiu a idade de reforma, mas não possuir o limite mínimo para pensão) Pensão de Sobrevivência (no caso de um Segurado ter caducado).
Contribuições:
A EOBI não recebe qualquer assistência financeira do Governo para a realização das suas operações. Uma contribuição igual a 5% do salário mínimo deve ser paga pelos Empregadores de todas as Organizações Industriais e Comerciais onde a lei EOB é aplicável. Contribuição igual a 1% do mínimo.