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Acerca desta app

A Ouvidoria do Ministério Público do Trabalho consiste em um canal de comunicação direta entre o cidadão e a instituição que permite à sociedade não apenas solicitar informações ou realizar denúncias, mas também dar sugestões, criticar ou elogiar um serviço de atribuição do Ministério Público do Trabalho, contribuindo para aprimorar o padrão de excelência das atividades realizadas por este.

Dúvidas: O Ministério Público do Trabalho não presta consultoria jurídica, nem responde dúvidas trabalhistas. Para a solução de casos individuais que envolvam apenas o recebimento de valores ou o esclarecimento de dúvidas, o trabalhador deve procurar: advogado particular, assistência sindical da entidade de classe, assistência jurídica gratuita nos núcleos jurídicos das faculdades de Direito da cidade, o Ministério do Trabalho e Emprego, unidade de Defensoria Pública que atue na Justiça do Trabalho ou mesmo o setor de Reclamação Trabalhista no fórum trabalhista do município.

Denúncia: O Ministério Público do Trabalho atua, nas relações trabalhistas, na defesa dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, em temas de relevante valor social, tais como, meio ambiente do trabalho, fraudes nas relações de trabalho, trabalho de crianças e adolescentes, discriminação, trabalho escravo e outros. O Ministério Público do Trabalho, como regra, não investiga violação a direitos disponíveis ou exclusivamente individuais, salvo em casos de relevante valor social, conforme já mencionado.

Para formalizar uma denúncia, basta acessar o portal www.mpt.gov.br. Na parte superior da tela haverá o link “Procuradorias Regionais do Trabalho”, o qual remeterá para o site da Regional pretendida. No site da Procuradoria Regional, as denúncias poderão ser feitas eletronicamente, clicando-se no link “Denúncias”, porém, também poderão ser registradas pessoalmente ou por telefone, respectivamente no endereço e número disponibilizados no site.

Outro canal que pode ser utilizado é o aplicativo MPT Pardal Denúncias.
Atualizada a
12/09/2017

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