A APS International é autorizada e regulamentada pelas autoridades financeiras e instituições supervisoras relevantes no Reino Unido, Zona do EEE e EUA. A APS é uma empresa líder de transferência de dinheiro (remessa) para a Gâmbia e outros países africanos. O aplicativo APS permite que você envie transferências instantâneas de dinheiro e outros serviços de remessa on-line, de maneira segura e conveniente, ao seu alcance. Todos os nossos serviços estão disponíveis no mesmo aplicativo. Você pode enviar dinheiro para retirada em dinheiro, depósito bancário, enviar dinheiro para carteiras móveis, recarga de eletricidade, recarga de crédito móvel, nduga e outros serviços inovadores. A APS tem uma extensa rede de agências e agências de pagamento. Facilitamos a cobrança de remessas para seus beneficiários por meio de nossa campanha de inclusão financeira, cobrindo a última milha em nossos corredores de destino. Você pode enviar dinheiro em 3 passos simples: Passo 1: Insira o valor; Passo 2: Adicione/escolha os dados do beneficiário e Passo 3: Confirme e efetue o seu pagamento. Porque escolher-nos?
LOW COST – Não temos cobranças ocultas quando você envia dinheiro para o exterior. Temos taxas baixas a partir de 99p com ofertas especiais regulares para recompensar nossos clientes fiéis com transações de comissão zero, por meio de pontos de fidelidade APS. Nossos serviços estão disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, via computador, laptop, tablet ou smartphone.
INSTANTÂNEO – Transfira para todo o mundo onde você e seu destinatário recebem notificações atualizadas por e-mail e SMS para sua tranquilidade.
SEGURO – Temos tecnologia líder do setor confiável para sua segurança de pagamento.
CONVENIÊNCIA – Oferecemos uma variedade de coleta de remessas instantânea e conveniente. Temos excelentes soluções de pagamento sob medida para nossos clientes de fornecedores líderes mundiais. Você pode pagar sua transação com seu cartão de débito/crédito, transferência de banco para conta bancária, métodos alternativos de pagamento, etc.
Atualizado em
6 de mai. de 2024