Com o LexNavigator tudo fica mais fácil, pois trazemos a visão geral, mas também a exploração detalhada.
Com esta versão para dispositivos móveis, 31 anos de experiência no domínio da informação legislativa podem ser concretizados de forma compacta mas completa.
LexNavigator é uma maneira rápida e fácil de encontrar as informações legislativas que você precisa. Quer pretenda aceder aos documentos mais recentes publicados no Diário Oficial parte I, o Jornal Oficial da UE, o LexNavigator é a solução certa para si.
Além disso, você poderá explorar a legislação nos mínimos detalhes, por áreas e subáreas. Terá à sua disposição um assistente pessoal que, com base no perfil criado, o manterá atualizado por email sempre que surgir alguma novidade do seu interesse. Desta forma terá a legislação completa da Roménia, adaptada só para si.
A versão móvel do LexNavigator também oferece acesso imediato a vários recursos, como:
- Pesquisa intuitiva: uma forma natural e fácil de pesquisar uma base de dados legislativa (ex: direito contabilístico; segurança social 2016, lei 207 de 2015);
- O especialista em pesquisa: você terá a oportunidade de encontrar resultados muito mais relevantes, pois poderá combinar critérios como (texto - no título ou no texto inteiro; vários tipos de documentos simultaneamente (leis, despachos, decisões, etc.; número/faixa de numeração do ato, ano/faixa de ano do ato, Publicações, Emissores, domínios, status do ato (modificadores, ativo, revogado, etc.);
- Atos atualizados com todas as alterações que sofreram ao longo do tempo, além da possibilidade de consultar a forma do ato em vigor em qualquer data do calendário e o histórico de alterações efetuadas num artigo, com a ajuda do módulo PerfectAct ;
- Através do Magitext você tem regras, instruções, regulamentos - integrados dinamicamente no lugar certo em um único ato;
- Relatórios detalhados de links de e para outros documentos;
- Anexos legislativos para download em formato editável diretamente no dispositivo.
O acesso estável ao aplicativo será feito através de usuário e senha, mediante assinatura.
Atualizado em
18 de abr. de 2024