Determinação da necessidade de realizar uma avaliação específica dos campos eletromagnéticos (CEM) no local de trabalho, de acordo com regulamentos específicos.
O aplicativo tem como objetivo orientar o usuário sobre a necessidade de realizar a avaliação de risco específica, conforme indicado no Decreto Real 299/2016, de 22 de julho, sobre a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores contra riscos. relacionados à exposição a campos eletromagnéticos.
Conforme indicado nos regulamentos acima mencionados, a avaliação deve ser realizada em posições em que os trabalhadores estejam ou possam estar expostos à CEM como resultado de seu trabalho.
Quando um equipamento emissor de campo eletromagnético se destina ao uso pela população em geral, ele deve estar em conformidade com a legislação européia, especificamente a Recomendação 1999/519 / EC, relativa à exposição do público em geral a campos eletromagnéticos, incorporada em nossa legislação no Decreto Real 1066/2001. Este regulamento limita a intensidade dos campos para que a exposição a eles não cause efeitos adversos para a população, tornando as taxas estabelecidas para o público em geral mais rigorosas do que para os trabalhadores. Por esse motivo, em locais de trabalho com equipamentos e instalações que cumprem com os regulamentos mencionados, não será necessário realizar uma avaliação específica da CEM.
No entanto, em outros locais de trabalho, pode haver um risco de exposição a campos eletromagnéticos para os quais será necessário realizar uma avaliação EMC específica.
O aplicativo é baseado nas informações incluídas no Guia Técnico para avaliação e prevenção dos riscos derivados da exposição a campos eletromagnéticos no local de trabalho.
Atualizado em
20 de set. de 2023