Sรฃo vรกrias e relevantes as alteraรงรตes sofridas pelos diplomas contidos nesta obra desde a sua รบltima ediรงรฃo. O Decreto-Lei no 31/85, de 25 de janeiro, relativo aos veรญculos perdidos a favor do Estado, foi alterado pelo Decreto-Lei no 10/2023, de 8 de fevereiro, que contรฉm as normas de execuรงรฃo do Orรงamento do Estado para 2023, e pelo Decreto-Lei no 54/2023, de 14 de julho, que alterou as referidas normas. Jรก o regime jurรญdico do ensino da conduรงรฃo, previsto na Lei no 14/2014, de 18 de marรงo, sofreu um ajuste com a publicaรงรฃo do Decreto-Lei no 92/2023, de 12 de outubro, que aprovou o regime do acesso e exercรญcio da atividade de aluguer de veรญculos de mercadorias sem condutor, procedendo ร transposiรงรฃo da Diretiva (UE) 2022/738. Por sua vez, o Decreto-Lei no 291/2007, de 21 de agosto, que aprovou o regime do sistema do seguro obrigatรณrio de responsabilidade civil automรณvel, foi alterado pela Lei no 32/2023, de 10 de julho, que eliminou a obrigaรงรฃo de afixaรงรฃo do dรญstico do seguro automรณvel. Por รบltimo, o regime das inspeรงรตes tรฉcnicas de veรญculos a motor e seus reboques, constante do Decreto-Lei no 144/2012, de 11 de julho, foi impactado pela publicaรงรฃo do Decreto-Lei no 29/2023, de 5 de maio, que procedeu ร transposiรงรฃo da Diretiva Delegada (UE) 2021/1717 e adequa o regime de inspeรงรตes tรฉcnicas de veรญculos a motor e seus reboques ร Diretiva 2014/45/UE, atualizando determinadas designaรงรตes de categorias de veรญculos. Posteriormente, foi aprovada a Portaria no 380/2023, de 20 de novembro, que publica e renumera os anexos II, V, VIII e IX do Decreto-Lei n.o 144/2012, e que se inclui na legislaรงรฃo complementar desta obra.