O Estado nÃŖo acompanha a evoluçÃŖo dos crimes e o desenvolvimento das organizaçÃĩes criminosas. A tecnologia ajusta-se para os dois lados: para arquitetar novos delitos e para a prevençÃŖo e puniçÃŖo dos mesmos. Utilizando-se da metodologia lÃŗgico-dedutiva, demonstra-se que existem polÃticas de segurança pÃēblica alternativas ao modelo clÃĄssico de persecuçÃŖo penal passÃveis e possÃveis de adoçÃŖo, bem como que o Estado precisa acompanhar esta evoluçÃŖo para suprir a ineficiÃĒncia no combate ao crime organizado. Realiza-se uma revisÃŖo aprofundada do instituto da colaboraçÃŖo premiada baseada no triplÊ da pesquisa jurÃdica (jurisprudÃĒncia, legislaçÃŖo e doutrina) somada a uma anÃĄlise da histÃŗria e da contribuiçÃŖo obtida a partir de ordenamentos jurÃdicos externos. Conclui-se que, mesmo diante da relativizaçÃŖo de direitos, o instituto vem sendo aplicado no Brasil e os resultados sÃŖo positivos. Conclui-se ainda que o instituto deve ser adaptado à s necessidades e particularidades pÃĄtrias e que cumpre com os princÃpios da AdministraçÃŖo PÃēblica, garantindo efetividade e eficiÃĒncia na elucidaçÃŖo de crimes mais complexos, servindo como instrumento de combate à corrupçÃŖo.