No tempo dos direitos humanos, eis a questÃĢo mais radical que o fenÃģmeno educacional suscita: Com que direito educar? A educaçÃĢo foi sempre praticada como direito (natural) da FamÃlia. A partir dos tempos modernos, foi-se tornando um direito (polÃtico) do Estado, culminando no princÃpio da escola gratuita e obrigatÃģria. Em 1948, a DeclaraçÃĢo universal dos direitos humanos (NaçÃĩes Unidas) proclamou-a um direito (ÃĐtico) do Homem. Em consequÊncia, a educaçÃĢo jÃĄ nÃĢo ÃĐ sÃģ um direito moral das criancas, oponÃvel à s mÃĢes e pais, nem apenas um direito social vital para a existÊncia polÃtica, subsistÊncia econÃģmica e desenvolvimento das naçÃĩes. Ã, acima de tudo, um direito humano de transcendente ressonÃĒncia no destino de uma espÃĐcie cuja dignidade consiste na perfectibilidade, pois os seus filhos e filhas nascem com divina aptidÃĢo para a racionalidade, a criatividade e a moralidade. Possa esta ediçÃĢo contribuir para que o Direito da EducaçÃĢo â internacional e nacional â seja reconhecido e estudado como disciplina jurÃdica e pedagÃģgica, fonte dos princÃpios de legitimidade e qualidade da educaçÃĢo. O direito à educaçÃĢo ÃĐ um direito novo a uma educaçÃĢo nova.