Além disso, discutir a exploração sexual de crianças, vale denotar não existe o termo prostituição infantil, as crianças não tem capacidade jurídica para escolherem livremente se prostituir, e quando a doutrina intitula a exploração sexual de crianças como prostituição infantil, nada mais quer do que marginalizar a prostituição e incutir a ela a culpa pela exploração infantil.
Esses conceitos são fundamentais para compreensão dos temas que trataremos nesses livros, todos os títulos selecionados, respeitam os direitos fundamentais. Vale ressaltar a participação de autores das mais variadas áreas do conhecimento, construindo conjuntamente um estudo multidisciplinar, com o objetivo de discutir as várias óticas de análise dos temas desta publicação, engrandecendo nossa obra de forma única. É com essa visão que lhe fazemos o convite para leitura.