Orçamento Participativo

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Hoje em dia, não existe mais qualquer dúvida acerca da importância que tem o orçamento público para a subsistência de qualquer Estado. No Brasil, País que adotou, nos termos da Constituição Federal de 1988, a Democracia Semidireta e Participativa, o Orçamento Público não apenas deve ser elaborado e executado de modo criterioso e dentro dos limites da legalidade, como também deve contar com a participação popular em todas as suas fases. É nessa esteira que o Orçamento Participativo no Brasil vem se apresentando como um dos temas jurídico-políticos mais importantes das últimas décadas. A Constituição Federal de 1988 e a Lei Complementar nº 101/2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao lado da quase cinqüentenária Lei Federal nº 4.320/64, conferem suporte normativo ao Orçamento Participativo, que ainda pode encontrar nas Constituições Estaduais, nas Leis Orgânicas dos Municípios ou mesmo nos Planos Diretores Municipais embasamento jurídico mais específico. Logo, hodiernamente, o Orçamento Participativo significa mais do que uma experiência prática bem sucedida em muitos Municípios Brasileiros. É um poderoso instrumento de natureza política e jurídica, capaz de aproximar governo de governados para que, juntos, em meio à elaboração e execução do orçamento público, decidam os investimentos públicos a serem realizados. O Orçamento Participativo é a materialização de um verdadeiro exercício democrático por meio do qual os cidadãos contribuem na elaboração e execução da peça orçamentária por meio de reuniões periódicas com os gestores públicos. Infelizmente, nem todos os entes federativos do País conseguiram implementar o Orçamento Participativo pelas mais variadas razões. Também a jurisprudência vem cumprindo seu papel de analisar a constitucionalidade e legalidade do Orçamento Participativo Brasil afora. No entanto, os Tribunais vêm adotando posicionamento tímido e interpretação restrita, o que, de certo modo, engessa a adoção do orçamento público de modo mais generalizado. Enfim, com base nesses aspectos, propõe-se o presente trabalho a realizar reflexões acerca do Orçamento Participativo no Brasil. Partindo de uma análise histórica e contextualizada do Orçamento Público Nacional, descrevemos o Orçamento Participativo, sua origem, breve histórico de adoção em duas das principais cidades do País – Porto Alegre e São Paulo (no inicio, em 2001) – até verificarmos, com base em julgados, como os Tribunais vêm lidando com esse instituto. Finalmente, pretendemos responder às questões: É juridicamente possível a adoção do Orçamento Participativo no Brasil? Qual sua fundamentação normativa?

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