«O direito sucessório suscita um interesse permanente, não apenas no meio académico, mas, igualmente, na prática jurídica. No entanto, atualmente verifica-se um certo desfasa-mento entre as suas regras e a própria realidade. Neste contexto, parece-nos adequada a utilização da palavra “revolução” com o intuito de descrever a importância dos institutos alternativos ao testamento para o direito sucessório português do século XXI