Objeto de reflexão desde a Antiguidade clássica, a problemática da lei como manifestação do poder do Estado ocupa um lugar centralíssimo a partir do constitucionalismo moderno. É insociável da teoria da prática da Constituição, como pode ler-se na primeira parte desse livro. Mas este pretende ser, essencialmente, um estudo do Direito positivo português atual marcado pela complexidade dos atos legislativos: as leis da Assembleia da República, os decretos-leis do Governo e os decretos legislativos regionais dos Açores e da Madeira. Assim como pela complexidade das suas relações. Daí a segunda parte. Na terceira parte, consideram-se atos com força afim da força de lei: o referendo político vinculativo nacional, a apreciação parlamentar de decretos-leis e de decretos legislativos regionais, os regimentos parlamentares, a declaração de estado de sítio e de estado de emergência e as decisões aditivas do Tribunal Constitucional.