Todos os capítulos da nova edição foram revisados e atualizados de acordo com as alterações mais recentes da legislação, regulamentos e jurisprudência. Em todas as edições dessa obra, procuramos revisar e adaptar os textos em função das consultas técnicas que recebemos e dos questionamentos dos participantes dos nossos treinamentos. Por se tratar de matéria controvertida, a contribuição dos leitores é fundamental na busca do aperfeiçoamento da obra.
Sumário:
Capítulo I
Considerações Gerais
1. Conceito de insalubridade
2. Critério adotado para a caracterização da insalubridade
3. Conceito de periculosidade
4. Valores dos adicionais de insalubridade e periculosidade
4.1. Base de cálculo do adicional de insalubridade
4.2. Base de cálculo do adicional de periculosidade
5. Eliminação ou neutralização da insalubridade e/ou periculosidade
6. Prova pericial
6.1. Perícia extrajudicial
6.2. Perícia judicial
7. Laudo pericial
- Apêndice 1 — Portaria n. 3.311, de 29 de novembro de 1989
- Apêndice 2 — Código de Processo Civil — Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015
- Lei n. 5.584, de 26 de junho de 1970
Capítulo II
Caracterizações de Insalubridade
1. Ruído
1.1. Critério Legal — Avaliação Quantitativa — Anexos 1 e 2 — NR-15
1.2. Da caracterização de insalubridade
1.3. Eliminação/neutralização
2. Calor
2.1. Critério Legal — Avaliação Quantitativa — Anexo 3 — NR-15
2.2. Da caracterização de insalubridade
2.3. Caracterização de insalubridade — nova regulamentação do anexo 3
da NR-15
2.4. Eliminação/neutralização
3. Iluminação
4. Radiações ionizantes
4.1. Critério Legal — Avaliação Quantitativa — Anexo 5 — NR-15
4.2. Da caracterização de insalubridade
4.3. Eliminação/neutralização
5. Trabalho sob pressões hiperbáricas — Avaliação qualitativa — Anexo 6 —
NR-15
6. Radiações não ionizantes
6.1. Critério Legal — Avaliação Qualitativa — Anexo 7 — NR-15
6.2. Da caracterização de insalubridade
6.3. Eliminação/neutralização
7. Vibração
7.1. Critério Legal — Avaliação Quantitativa — Anexo 8 — NR-15
7.2. Vibração de corpo inteiro
7.3. Vibração de mãos e braços ou localizada
7.4. Da caracterização de insalubridade
7.5. Eliminação/neutralização
8. Frio
8.1. Critério Legal — Avaliação Qualitativa — Anexo 9 — NR-15
8.2. Da caracterização da insalubridade
8.3. Eliminação/neutralização
9. Umidade
9.1. Critério Legal — Avaliação Qualitativa — Anexo 10 — NR-15
9.2. Da caracterização de insalubridade
10. Gases e vapores
10.1. Critério Legal — Avaliação Quantitativa — Anexo 11 — NR-15
10.2. Da caracterização de insalubridade
10.3. Eliminação/neutralização
11. Poeiras e outros particulados
11.1. Critério Legal — Avaliação Quantitativa — Anexos 11 e 12 — NR-15
11.2. Da caracterização de insalubridade
11.3. Eliminação/neutralização
12. Agentes químicos
12.1. Critério Legal — Avaliação Quantitativa — Anexo 13 — NR-15
12.2. Eliminação/neutralização
13. Agentes biológicos
13.1. Critério Legal — Avaliação Quantitativa — Anexo 14 — NR-15
13.2. Caracterização de insalubridade
13.3. Eliminação/neutralização
Capítulo III
Caracterização de Periculosidade
1. Considerações gerais
2. Caracterização da periculosidade por explosivos
2.1. Critério legal
2.2. Da caracterização da periculosidade por explosivos
3. Caracterização da Periculosidade por inflamáveis
3.1. Critério legal
3.2. Caracterização da Periculosidade por inflamáveis
4. Caracterização da Periculosidade para profissionais da área de segurança pessoal ou patrimonial
4.1. Critério legal
5. Caracterização da periculosidade por energia elétrica
5.1. Critério legal
5.2. Da caracterização da periculosidade por energia elétrica
6. Caracterização da periculosidade para motociclista
6.1. Critério legal
7. Caracterização da periculosidade por radiação ionizante
7.1. Critério legal
7.2. Da caracterização da periculosidade por radiações ionizantes
8. Contato permanente
9. Risco acentuado
Capítulo IV
Aposentadoria especial, atividades perigosas, insalubres ou penosas
1. Conceito
2. Considerações gerais/evolução das normas de concessão do direito à aposentadoria especial
3. Comentários sobre as normas vigentes de concessão de aposentadoria
especial
3.1. Aposentadoria especial por ruído — Critério quantitativo
3.2. Aposentadoria especial por calor — Critério quantitativo
3.3. Aposentadoria especial por vibração, radiação e pressões anormais
3.4. Aposentadoria especial por agentes químicos
3.5. Aposentadoria especial — agentes biológicos
3.6. Associação dos agentes
4. Relação entre aposentadoria especial, insalubridade e periculosidade
5. Laudo técnico
6. Perfil profissiográfico previdenciário
Apêndice 1 — Quadro a que se refere o art. 2∫ do Decreto n. 53.831, de 25 de
março de 1964. Regulamento Geral da Previdência Social
Apêndice 2 — Regulamento dos benefícios da Previdência Social
Apêndice 3 — Decreto n. 3.048, de 6 de maio de 1999. Regulamento da Previdência Social
Apêndice 4 — Perfil profissiográfico previdenciário — PPP
Capítulo V
Jurisprudência
1. Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho relativos à insalubridade e periculosidade
2. Orientações Jurisprudenciais da Seção de Dissídios Individuais (TST) referentes à insalubridade e periculosidade — Enunciado n. 333
3. Súmulas do antigo Tribunal Federal de Recursos
4. Súmulas do Supremo Tribunal Federal relativas à insalubridade e
periculosidade
5. Súmulas da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados
Especiais Federais (JEFs)
6. Jurisprudência relativa à insalubridade, periculosidade e prova pericial
6.1. Insalubridade
6.2. Periculosidade
6.3. Prova pericial
Referências Bibliográficas
Palavras-Chave: LTr, LTR, Editora, Jurídica, Trabalhista, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Reforma Trabalhista, Direito, Processo do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Legislação, Doutrina, Jurisprudência, Leis, Lei, Trabalho, CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, Livro, Jurídico, ABDT, Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Revista, SST, Segurança e Saúde no Trabalho, LTRED
Tuffi Messias Saliba
Engenheiro Mecânico. Engenheiro de Segurança do Trabalho. Advogado. Mestre em Meio Ambiente. Professor dos cursos de pós-graduação de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Diretor Técnico da ASTEC — Assessoria e Consultoria de Segurança e Higiene do Trabalho Ltda.
Márcia Angelim Chaves Corrêa
Engenheira Química. Engenheira de Segurança do Trabalho. Pós-graduada em Gerenciamento Ambiental. Professora dos cursos de pós-graduação de Engenharia de Segurança do Trabalho. Sócia-proprietária da CONTRENGE Ltda.