Manual de Direito do Trabalho Desportivo

· Direito do Trabalho 1. kniha · LTr Editora
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No presente manual, o leitor é convidado a refletir acerca de temas que estão ligados ao contrato de trabalho do atleta profissional.

É apresentada uma tabela de casos na qual é possível consultar diretamente o tema de interesse com abordagem prática enfrentada pelo Poder Judiciário. Os princípios de Direito Desportivo são lembrados com ênfase na autonomia desportiva, prevista no art. 217 da Constituição Federal. A Legislação desportiva no Brasil foi dividida e contextualizada com momentos históricos do país em cada época.

A Justiça do Trabalho é protagonista quando se discute a relação existente entre o atleta profissional e a entidade de prática desportiva (clube), além de ter papel fundamental na manutenção da atividade do atleta, quando, por exemplo, é desafiada por lei a instaurar o Regime Centralizado de Execução, agora disciplinado na Lei n. 14.193/2021. 

Esta 5ª edição foi toda revisada em razão da entrada em vigor da nova Lei Geral do Esporte (LGE/2023) que, apesar de não ter revogado a Lei Pelé, trouxe mudanças significativas, inclusive no tocante à diversidade de espécies de relações de trabalho desportivas. Com efeito, a atividade assalariada não é mais a única forma de caracterização da profissionalização do atleta.

O contrato de trabalho é abordado em capítulo específico no qual é apresentada a dicotomia entre vínculo de emprego e vínculo desportivo. As hipóteses de suspensão do contrato de trabalho, a atividade do menor, trabalho da mulher, a cessão temporária e o seguro obrigatório são analisados nesse capítulo, que também define as cláusulas compensatória e indenizatória desportivas. A influência de outros países é uma constante nesse ramo do direito, razão pela qual é feita a análise do contrato de trabalho do atleta no direito comparado. 

O direito de imagem e o direito de arena são tratados em capítulo próprio, tendo em vista a conceituação da natureza jurídica e os exemplos práticos dessas verbas.

A responsabilidade dos dirigentes desportivos ainda é um tema pouco explorado, gerando insegurança jurídica entre os profissionais da área, em razão das decisões que são proferidas.

O meio ambiente do trabalho e os riscos inerentes à atividade do atleta também ganham destaque, acarretando o necessário debate acerca da necessidade de um sistema previdenciário específico para o atleta.

A autonomia negocial coletiva é tratada com ênfase nas decisões do Supremo Tribunal Federal, reafirmadas pela reforma trabalhista, bem como na necessidade de se repensar um modelo eficaz de solução de demandas de natureza trabalhista-desportiva.

O autorovi

Nascido em Petrópolis-RJ, em 05/09/1978. Advogado no Brasil e em Portugal. Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa (UAL). Professor à contrato do Master Diritto & Sport da Universidade La Sapienza de Roma. Presidente da Comissão de Direito Desportivo do IAB. Membro fundador e titular da Cadeira n. 03 da Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD-Brasil). Auditor do STJD da Liga Nacional de Basquete. Ex-Diretor Jurídico do Clube de Regatas Vasco da Gama. Ex-Presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB/DF. Advoga e já advogou para os seguintes clubes: Bahia, São Paulo, Santos, Vasco, Cruzeiro, Avaí, CRB, Paraná, Chapecoense, Botafogo (RP) e Real Noroeste.

Autor de 9 livros. Coautor de 32 livros, além de ter publicado artigos jurídicos em revistas e sites especializados.

Professor de cursos de Pós-Graduação no Brasil, Itália, Portugal e Espanha. Sócio do Grêmio Literário de Lisboa. Membro Honorário da Academia Petropolitana de Letras (APL). Membro do Panathlon Clube de Lisboa, da Associação Portuguesa de Direito Desportivo (APDD) e da Associação de Filosofia do Desporto em Língua Portuguesa.   

Desde 2010 é Membro da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho, no grau Oficial. Agraciado com a comenda da Ordem Guaicurus do Mérito Judiciário do TRT da 24ª Região, no grau Comendador; com a comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho do TRT da 1ª Região, no grau Comendador e com a Medalha Ouro do Mérito Judiciário da Justiça do Trabalho do TRT da 15ª Região.

Sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados.

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